Lei da Protecção de dados pessoas
“Legislação base para o Enquadramento jurídico da Sociedade da Informação”
2009/2010
NOTA: A presente compilação destina-se apenas a servir de instrumento auxiliar de estudo a este curso. Não dispensa a consulta dos diplomas originais!
Setembro de 2009
LEGISLAÇÃO BASE PARA ENQUADRAMENTO JURÍDICO – DIREITO DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
Índice
Lei da Protecção de Dados Pessoais (Lei 67/98, 26/10) ...................................................................................... 3
Lei de protecção de dados pessoais nas Telecomunicações (Lei 41/04, 18/08) ............................................... 17
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ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA – IPCA – 2009/2010
LEGISLAÇÃO BASE PARA ENQUADRAMENTO JURÍDICO – DIREITO DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
Lei da Protecção de Dados Pessoais (Lei
67/98, 26/10)
[A Lei n.º 67/98 de 26 de Outubro (transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva n.º 95/46/CE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados).]
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º, das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 165.º e do n.º 3 do artigo 166.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
CAPITULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
A presente lei transpõe para a ordem jurídica interna a
Directiva n.º 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
Artigo 2.º
Princípio geral
O tratamento de dados pessoais deve processar-se de forma transparente e no estrito respeito pela reserva da vida privada, bem como pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais.
Artigo 3.º
Definições
Para efeitos da presente lei, entende-se