LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Mantendo a linha no desenvolvimento de uma empresa fictícia, o grupo optou por continuar a utilizar a nossa empresa FRAÇÃO COMPLETA. Nossa empresa atua no ramo de prestação de serviços e também na comercialização de produtos alimentícios. O diferencial da nossa empresa é atuar para um nicho de clientes específicos, onde nosso cliente alvo são as pessoas que moram sozinhas. Esse tipo de consumidor terá acesso a alimentação de qualidade em porções reduzidas e a preços acessíveis. Por isso nossa empresa que irá entrar no mercado, precisa se adequar á algumas questões legais, como a marca, a patente e o registro do produto. Tendo em vista que muitos produtos são lembrados pela marca e não pelo nome real do produto, como por exemplo, lã de aço, que todos chamam de Bombril, outro caso muito comum é o leite condensado que é chamado também pela marca, Leite Moça. Visualizando essa percepção do consumidor em nosso produto, precisamos desenvolver a nossa marca. O QUE É MARCA?
De acordo com INPI marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. Para que a marca seja valida é imprescindível que ela seja única.
Uma vez registrada essa marca ela pode ser utilizada apenas por quem a registrou, garantindo assim o direito exclusivo ao proprietário em território nacional.
Existem seis tipos principais de marcas que podem ser registradas.
1. A marca nominativa que é constituída por uma ou mais palavras, ou combinação de letras e/ou algarismos, sem apresentação fantasiosa.
2. A marca figurativa que é constituída por desenho, figura ou qualquer forma estilizada de letra e numero, isoladamente.
3. A marca mista que é constituída pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou de elementos nominativos cuja grafia se apresente de forma estilizada.
4. A marca tridimensional que é constituída pela forma