Lei da palmada
ABREU, Liliana; JUSTINO, Vanessa; LIRA, Beatrys; LIRA, Camila; NETO, Júlio;
SANTOS, Mayara; SILVA, Alef; TAVARES, Patrícia
Unipê – Centro Universitário de João Pessoa
Resumo Visamos explorar a Lei popularizada no Brasil como Lei da Palmada (PL 7672/10), hoje conhecida como “Lei do Menino Bernardo”. Cuja elaboração visa à adequação do país as normas internacionais de proteção à infância.
No momento em que a Lei da Palmada começa a ser discutida, ela trás consigo um imenso impacto político no cotidiano. Partindo-se do pressuposto de que a lei fosse implementada de maneira eficaz, a relação do poder pais-filhos, mudaria completamente. Os pais não teriam mais a escolha (potencial de poder) de bater em seus filhos, usar dessa ferramenta para educar ou coibir a criança ou adolescente.
No qual se refere à proibição do uso de castigos físicos ou tratamentos cruéis ou degradantes na educação de crianças e adolescentes. O projeto prevê que pais que maltratarem os filhos sejam encaminhados ao programa oficial de proteção à família e a cursos de orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico. O estado também mostra tendência de limitar a autonomia dos pais acompanhando a evolução social e histórica do ser humano.
Lei 8.8096 passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 18-A, 18-B e 70-A
Art. 18-A, A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante
Art. 18-B, Os pais ou os integrantes da família [...] que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel [...] serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: arts. 70-A, o Estado deverá atuar na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel Dar palmadas já foi considerado aceitável o que não deve ser confundido é a correção física com abuso físico, pois são duas situações distintas, essa lei vem com uma mudança