Lei da ficha limpa
A despeito das inúmeras definições existentes de Lavagem de Dinheiro, e das pequenas variações que a expressão possa ter de um país para outro, todas, sem exceção, referem-se à intenção de ocultar a origem ilegal de recursos para que, num momento posterior, eles possam ser reintroduzidos na economia revestidos de legitimidade.
II. MODUS OPERANDI Etapas da Lavagem de Dinheiro
Para que a ilicitude do dinheiro possa ser disfarçada sem que haja comprometimento dos envolvidos, é necessário que a lavagem de dinheiro se dê mediante um processo dinâmico que tenha como requisitos:
1°) o afastamento dos fundos de sua origem, impedindo uma ligação direta deles com o crime;
2°) o disfarce de suas diversas movimentações de modo a dificultar o rastreamento desses recursos;
3°) o retorno do dinheiro aos criminosos após ele ter sido satisfatoriamente movimentado no ciclo de lavagem a ponto de poder ser considerado “limpo”.
Teoricamente, os mecanismos mais utilizados no processo de lavagem de dinheiro envolvem três etapas independentes que, não raro, se dão simultâneamente. São elas: colocação, ocultação e integração.
A colocação é a etapa em que o criminoso introduz o dinheiro “sujo” no sistema econômico mediante depósitos, compra de instrumentos