Lei da Ficha Limpa
PLANO DE AULA 4 Caso Concreto 1
A Lei da Ficha Limpa é uma lei que ampliou as condições de inelegibilidade de candidatos à eleições brasileiras. Ela prevê que serão considerados inelegíveis aqueles candidatos que forem condenados por órgão judicial colegiado, sem a necessidade de tal condenação estar transitada em julgado, por crimes contra fé pública, sistema financeiro, patrimônio público entre outros. Este tópico gerou muita discussão, pois os que foram contra, alegaram sua inconstitucionalidade, baseados no fato de que, para a Constituição Federal, todos são considerados inocentes até que sejam exauridas todos os recursos possíveis, ou seja, até que sejam condenados definitivamente pela última instância possível, tendo como escopo o Princípio da Presunção de Inocência.
Esta inconstitucionalidade foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal, no qual, por maioria, rejeitou tal hipótese, diferenciando os preceitos de “vida pregressa do candidato” de maneira a evitar que candidatos concorram às eleições e “suspensão dos direitos políticos”, este sim tendo a necessidade de decisão transitada em julgado.
Outra discussão foi sobre a Retroatividade da lei, que abrangeria os condenados nos últimos oito anos. Os políticos condenados defendiam que a lei deveria passar a valer a partir de 2012, não sendo contabilizadas, assim, as condenações em anos anteriores. Parte dos magistrados defendia que a retroatividade deveria ser considerada.
O STF julgou improcedente o pedido de inconstitucionalidade e decretou que a Lei da Ficha Limpa pode alcançar fatos ocorridos antes da sua vigência, no sentido de defender outro princípio constitucional, a moralidade administrativa.
Questão Objetiva 1.Letra A