Lei da diretrizes e bases
Creches e pré-escolas a partir do século XIX no Brasil: * Ausência de investimento público e não profissionalização da área.
* Marcado por diferenciações em relação à classe social das crianças.
* Fragmentação nas concepções sobre educação das crianças em espaços coletivos.
* Para as mais pobres: vinculação aos órgãos de ASSISTÊNCIA SOCIAL / CUIDAR: atividade meramente ligada ao corpo.
* Para as crianças das classes mais abastadas: outro modelo se desenvolveu no diálogo com práticas escolares / EDUCAR: como experiência de promoção intelectual reservada aos filhos dos grupos socialmente privilegiados.
Creches e pré-escolas a partir de 1959:
A Declaração Universal dos Direitos da Criança e do Adolescente (1959) + artigo 227 da Constituição Federal de 1988 + Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) = um novo paradigma do atendimento à infância. * Movimentos sociais começam uma “luta pela creche”. * A creche deixa de ser entendida como um FAVOR aos socialmente menos favorecidos, para ser considerada um DIREITO de todas as crianças à educação, independentemente de seu grupo social.
Constituição de 1988: O atendimento em creches e pré-escolas como um DIREITO SOCIAL das crianças, com o reconhecimento da Educação Infantil como DEVER DO ESTADO com a Educação.
Desigualdades de acesso ao ensino + condições desiguais da qualidade da educação oferecida às crianças = violações dos direitos constitucionais das mesmas.
Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional): * Creches + pré-escolas = Educação Infantil (primeira etapa da Educação Básica).
* Educação de acordo com a Lei 9.394: EDUCAÇÃO BÁSICA (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) + EDUCAÇÃO SUPERIOR.
Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.172/2001):
Estabeleceu metas decenais para que no final do período de sua vigência (2011) a oferta da