Lei contra animais
2010
06.07
Recebi da advogada Márcia Regina, ex-delegada de Polícia, artigo abordando a questão dos cães da raça Pit Bull cujos donos insistem em transitar com eles pelas ruas sem cumprir a lei que obriga o uso de focinheira. Ela presenciou cena de um cão sem focinheira derrubando um senhor na avenida Paulo Faccini. do carro, reclamou com o jovem condutor do animal, que reagiu colocando a cabeça do cão na janela do automóvel, ameaçando a advogada. Inconformada, ela foi ao distrito policial e registrou boletim de ocorrência. Pesquisou a respeito das normas que regulam o assunto e escreveu o artigo, que aqui reproduzo. Se alguém quiser comentar, contrapor a opinião dela, esteja à vontade.
USO DE FOCINHEIRA É LEI
As estatísticas comprovam que na última década, milhares de ataques de cães da raça pit bull, tem levado pessoas à morte ou deixado as mesmas mutiladas.
Olha só, o pit bull (American Pit Bull Terrier), surgiu por meio de diferentes cruzamentos para ser animal de briga nas rinhas de cachorro do século XVIII. Tem porte atlético e mede cerca de 40 centímetros de altura. Sua boca abre de uma orelha à outra, o que permite o encaixe perfeito dos dentes. Uma mordida dele é capaz de exercer uma pressão que chega a atingir 200 quilos. Isso corresponde a encostar uma dentadura afiada no braço e depois empilhar sobre ela quatro sacos cheios de cimento. Um dos relatos de pessoas que ajudaram no resgate de vítimas destas agressões é a dificuldade de separar a vítima de seu agressor (o pit bull).
A Lei Estadual nº 11.531/2003 proíbe este tipo de conduta e obriga o proprietário a conduzir seus cães em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público a utilizarem guia curta de condução, enforcador e focinheira. Esta lei foi regulamentada pelo Decreto nº 48.533/2004. Além de denúncia à Delegacia de Polícia, a lei prevê denúncia à vigilância Sanitária, onde poderá ser arbitrada pena de multa.
A conduta dos proprietários além