Lei Complementar PPDU
Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Sobral – PDDU e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL aprovou e sancionou a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - A presente Lei institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Sobral, instrumento básico da sua política de desenvolvimento e de expansão urbana, objetivando, a partir da fixação de objetivos e diretrizes definidos no Plano Estratégico e no Plano de Estruturação Urbana, orientar o processo de transformação do município, assegurando uma melhor qualidade de vida a seus habitantes.
TÍTULO I
DA POLÍTICA URBANA
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 2° - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Sobral destina-se à execução, pelo Poder Publico Municipal, da política de desenvolvimento e de expansão urbana, conforme diretrizes gerais por ele fixadas.
Art. 3° - A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Publico Municipal, tem por função básica ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, a partir da definição de objetivos estratégicos que permitem a obtenção do perfil urbano ideal.
Art. 4° - O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Sobral tem como objetivos fundamentais:
I – realizar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade, e o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado de seu território, de forma a assegurar o bem-estar de seus habitantes;
II - estimular a expansão do mercado de trabalho e das atividades produtivas;
III - propiciar melhores condições de acesso à moradia, ao trabalho, aos transportes e aos equipamentos e serviços urbanos à população;
IV - compatibilizar a estrutura urbana da cidade ao crescimento demográfico previsto;
V - distribuir a densidade demográfica em áreas urbanizadas, de forma a proporcionar maior eficiência na distribuição dos serviços públicos