Lei complementar nº099, de 2007
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LEI COMPLEMENTAR Nº 099, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007. Altera a estrutura de remuneração dos cargos que indica, e dá outras providências. O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Os valores nominais e a estrutura da matriz salarial dos empregados públicos integrantes do quadro provisório de pessoal, em extinção, definido no artigo 2º da Lei nº 12.505, de 16 de dezembro de 2003, da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH, autarquia especial, passam a ser os constantes do Anexo I da presente Lei Complementar, a partir de 1º de novembro de 2007. Parágrafo único. Os empregados públicos de que trata o caput deste artigo serão enquadrados, a partir da data nele referida, na faixa salarial igual ou imediatamente superior ao respectivo salário base ou, quando for o caso, à soma algébrica do seu respectivo salário base e a parcela remuneratória relativa à complementação salarial de diferença de enquadramento, prevista na cláusula segunda, subitem 2.10, do Acordo Coletivo Terminativo, celebrado em 29 de novembro de 2004, que fica extinta, percebidos no mês anterior ao da vigência desta Lei. Art. 2º Os valores nominais e a estrutura da matriz de vencimento base, de que trata o Anexo II, da Lei nº 12.208, de 23 de maio de 2002, dos servidores públicos integrantes do Quadro Próprio de Pessoal Permanente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, mantidos os atuais enquadramentos nas faixas e classes que ocupam, passam a ser os constantes do Anexo II da presente Lei Complementar, a partir de 1º de outubro de 2007. Art. 3º A partir de 1º de novembro de 2007, os valores nominais de vencimento base do cargo de que trata o artigo 4º da Lei nº 12.635, de 14 de julho de 2004, passam a ser os constantes do Anexo III da presente Lei. § 1º Em decorrência do disposto no caput deste