Lei cogente
Lei essa que tem sua aplicação obrigatória, servindo com uma fonte de segurança para as mesmas a quem é destinada.
Norma cogente é aquela que constrange a quem se aplica, tornando seu cumprimento obrigatório de maneira coercitiva.
Norma cogente - Que se opõe à norma dispositiva ou facultativa. Norma cuja aplicação independe da vontade do destinatário.
Lei cogente - Lei imperativa, lei ordenativa (por oposição a lei dispositiva ou facultativa). Lei a cujo cumprimento o destinatário é obrigado.
Lei imperativa - Lei coativa, que contém preceitos formais que todos, uniformemente, devem cumprir; que submete a vontade de certas pessoas ao exercício ou prática de determinados atos.
Norma Cogente: Aprende-se, em um curso de Direito Civil, que alimento é norma cogente. No Direito do Trabalho, que salário é norma cogente. Concluímos, então,que norma cogente é aquela que garante a segurança de seus destinatários.
Percebe-se, pelos exemplos dados, que elas existem no Direito Privado, porque o Estado foi criado para garantir a segurança das relações jurídicas. Se no Direito Privado norma cogente destina-se a garantir a segurança de seus destinatários, é evidente que no Direito Público ela tem de se fazer muito mais presente, porque o interesse público é muito mais importante que o privado, pelo bem jurídico do qual se ocupa: interesse público.
Celso Antônio Bandeira de Mello nos diz que:”Estado de Direito não combina com incertezas.”Se Estado de Direito não combina com incertezas, quanto mais se tem medidas governamentais que passem por cima dessa premissa, mais se tem à ilegitimidade dessa atuação.
- Normas imperativas (coativas ou absolutamente cogentes. São aquelas que mandam ou proíbem de modo incondicionado, isto é, não podem deixar de ser aplicadas, nem podem ser modificadas. Ex: artigo 1.641, II, CC – regime da separação obrigatória de bens para os maiores de 60 anos. Hoje são chamadas de normas de ordem pública. Todavia, não se