lei carolna dieckman

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Lei carolina dickman

Noticia
São Paulo – A Lei 12.737/2012, mais conhecida também como “Lei Carolina Dieckmann”, entra em vigor nesta quarta-feira (03). A nova legislação tipifica como crime pontos importantes da segurança digital, como a invasão de dispositivos – como smartphones e PCs.
Apelidada com o nome da atriz, a lei não possui relação direta com o caso. O avanço das discussões que circundavam o projeto do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) coincidiram com o vazamentos de fotos íntimas da atriz, em maio do ano passado.
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Com a nova Lei, quem interromper provedores ou derrubar sites fica sujeito a pena de um a três anos, segundo o artigo 266. A legislação também inclui o artigo 154-A no Código Penal, que prevê a reclusão de três meses a um ano aos autores de invasões em “dispositivos informáticos”. Aqueles que invadirem computadores, enviar cavalos de troia ou acionarem webcams remotamente podem ser enquadrados na nova lei.
Eduardo da Silva, advogado especialista em crimes digitais disse a INFO Online que a nova lei regula uma etapa antecedente a um crime mais grave. Por exemplo, um cracker que invade o computador da vítima e pratica extorsão com as informações de lá roubadas. “Com a Lei Carolina Dieckmann, uma nova classe de crimes foi criada - a dos crimes cibernéticos”, afirma.
Porém, assim como muitas leis que acabam sendo discutidas com rapidez, essa também gera debates em torno das lacunas oferecidas. “Há alguns colegas que garantem a não execução da mesma caso o computador da vítima não tiver um dispositivo de segurança”, diz o advogado. A nova legislação prevê que é somente crime aqueles que violarem sistemas com segurança, como senhas.
Vale lembrar que o usuário sempre deve manter os sistemas de antivírus atualizados – também para smartphones e tablets. “Caso o computador não possua nenhum firewall ou antivírus e você dê uma espiada sem o dolo de se aproveitar da situação – como

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