Lei carolina dieckmann
Lei Carolina Dieckmann
São José dos Campos 04 de Abril de 2013.
Lei Carolina Dieckmann
Lei "Carolina Dieckmann" é o apelido que recebeu a Lei Brasileira 12.737/2012, sancionada em 03 de dezembro de 2012 pela Presidente Dilma Roussef, que promoveu alterações no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848 de 07 de dezembro de 1940), tipificando os chamados delitos ou crimes informáticos.
A legislação é oriunda do Projeto de Lei 2793/2011, apresentado em 29/11/2011, pelo Deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que tramitou em regime de urgência e em tempo "record" no Congresso Nacional, em comparação com outros projetos sobre delitos informáticos que as casas de leis apreciavam (como, por exemplo, o PL 84/1999, a "Lei Azeredo", também transformado em lei ordinária 12.735/2012 em 03 de dezembro de 2012).
O Projeto de Lei que resultou na "Lei Carolina Dieckmann" foi proposto em referência e diante de situação específica experimentada pela atriz, em maio de 2011, que supostamente teve copiadas de seu computador pessoal 36 fotos em situação íntima, que acabaram divulgadas na Internet.
A Lei vem merecendo críticas de juristas, peritos, especialistas e profissionais de segurança da informação, pois seus dispositivos são amplos, confusos e podem gerar dupla interpretação, ou mesmo interpretação subjetiva, o que pode ser utilizado para enquadramento criminal de condutas triviais ou mesmo para a defesa e respaldo de infratores cibernéticos, o que tornaria a lei injusta e ineficaz. Para outra corrente, ainda, as penas são pouco inibidoras, sendo muitas situações enquadráveis nos procedimentos dos Juizados Especiais, o que poderia contribuir para a não eficiência no combate ao crime cibernético no Brasil.
Crimes
Os delitos previstos na Lei Carolina Dieckmann são: 1) Art. 154-A - Invasão de dispositivo informático - Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. 2) Art. 266 - Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico,