lei arouca
A Lei Arouca estabelece procedimentos para o uso científico de animais. Essa mesma lei criou o Conselho Nacional de Experimentação Animal (Concea), que é o órgão regulador, responsável por credenciar instituições interessadas na criação e utilização de animais para fins científicos, formulando normas para o uso dos animais.
Se aplicam como fins científicos ou atividades de pesquisa todas aquelas:
Relacionadas com ciência básica, Ciência aplicada, Desenvolvimento tecnológico, Produção e controle da qualidade de drogas, medicamentos, alimentos, imunobiológicos, instrumentos, ou quaisquer outros testados em animais.
A Lei aplica-se ao uso de animais das espécies classificadas como filo
Chordata, subfilo Vertebrata, (exceto seres humanos). Acesse a Lei completa aqui e o Decreto que regulamente o CONCEA aqui.
Para situarmos no tema, as pesquisas com animais são sofridas, dolorosas, torturantes e letais, dos quais os sujeitos da experimentação são prejudicados sem que se pretenda qualquer benefício para eles, mas sim, aos outros. A prática de vivissecção já está sendo abolida, da qual, foi substituída por modelos de silicone (muitas universidades brasileiras) ou simulações digitais em 3D (em países europeus e no Japão). Ou seja, tudo isso para dizer que há outras formas de se fazer pesquisa sem recorrer ao sofrimento de seres vivos.
A sociedade científica, como um todo, deve reconhecer que os animais são dotados de sensibilidade, devendo respeitar a vida destes e proibindo quaisquer atividade que coloque em risco sua função ecológica, que os submeta a crueldade e, por fim, que provoque a sua extinção.
De forma contrária à lei, os movimentos de proteção animal são favoráveis à abolição do uso de animais para a pesquisa da cura das doenças humanas e para testes de toxicidade de cosméticos e de agrotóxicos. O discurso sustenta que não se pode justificar eticamente o uso de animais vivos em experimentos dolorosos e