lei arbitragem
A 2ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia, Estado de Goiás, doravante denominada 2ª CCA-GO, usando das prerrogativas previstas no art. 21 da Lei n.º 9.307 de 23 de setembro de 1996, de acordo com o seu Estatuto, resolve adotar o seguinte Regimento Interno:
SEÇÃO I – DO OBJETO
Art. 1º - O presente Regimento Interno estabelece a composição administrativa da 2ª CCA-GO e disciplina o procedimento dos litígios que lhe forem submetidos.
SEÇÃO II - DA COMPOSIÇÃO DA 2ª CCA-GO
Art. 2º – A 2ª CCA-GO se organizará para gestão de suas funções pela Presidência, Coordenador, Conselho consultivo, Gerência Administrativa, bem como pela Gerência Executiva.
Art. 3º - A Presidência da 2ª CCA-GO será exercida pelo presidente do SECOVI-GO. Compete ao Presidente:
I – representar ativa e passivamente a 2ª CCA-GO, praticando em juízo ou fora dele os atos necessários à defesa dos interesses deste órgão;
II – deliberar acerca da receita e da despesa da 2ª CCA-GO relativa a cada ano;
III – convocar o Conselho consultivo e dirigir os seus trabalhos;
IV – cumprir e fazer cumprir o presente regimento interno, bem como as deliberações do Conselho consultivo;
V – contratar os funcionários necessários ao bom funcionamento da 2ª CCA-GO;
VI – receber e deliberar as questões referentes à conduta de qualquer dos membros do Conselho consultivo, no desempenho de suas funções.
VII – Alterar o presente regimento interno.
VIII – Fixar, através de portaria, custas, emolumentos, honorários arbitrais e de curador da 2ª CCA-GO.
Parágrafo único. Na ausência provisória do presidente da 2ª CCA-GO, assumirá a sua função o coordenador.
Art. 4º - O Conselho consultivo será formado pelos seguintes membros:
I – Presidente da 2ª CCA-GO, na sua ausência, pelo coordenador da 2ª CCA-GO;
II – Gerente Executivo