LEI ANULA CARTEIRA DE IDENTIDADE
... Sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso em 97, a lei 9.454 instituiu um só registro de identidade civil para os brasileiros e limitou a validade dos atuais documentos civis por cinco anos. O prazo venceu em abril de 2002 sem que a lei fosse regulamentada. O governo não tirou a lei do papel nem para definir o órgão que centralizaria a criação do cadastro nacional único, mas a lei está em vigor... . (Folha de São Paulo – 15.6.03 - C-7)
Assim, a referida lei foi assinada em 8 de abril de 1997 e publicada no dia seguinte no D.O. da União, mas não foram fornecidas à população condições para a substituição dos documentos.
a) Os requisitos formais da vigência da lei foram atendidos? Neste caso, quais os requisitos? Justifique sua resposta.
A princípio pode-se afirmar que os requisitos formais foram atendidos, como: a elaboração por um órgão competente, legítimo para tal fim; a competência em razão da matéria do órgão; e a observância do processo legislativo. O texto acima exposto não demonstra ter havido qualquer fato contrário aos requisitos acima expostos, tendo sido a lei elaborada pelo legislador e sancionada pelo chefe do executivo.
b) Afinal, a lei entrou em vigor ou não? Justifique explicitando.
A lei está em vigor, tendo em vista que, obedecidas as formalidades para sua elaboração, foi publicada, passando a ser obrigatória, fazendo parte do Direito Positivo.
QUESTÃO OBJETIVA
É publicada no Diário Oficial Lei Federal dispondo sobre a proteção ambiental. Quanto à vigência, validade e eficácia social desta lei, pode-se afirmar que sua:
A) vigência não se inicia no dia da publicação, salvo se ela assim o determinar, sendo ela válida e eficaz se efetivamente obedecida e aplicada;
B) vigência se inicia necessariamente quarenta e cinco dias após a publicação, sendo ela válida se compatível com a Constituição, observado o procedimento legislativo estabelecido para a sua produção e eficaz se efetivamente