lei antedrogas

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LEI ANTEDROGAS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com dez vetos, a nova lei que fixa as diretrizes para as políticas públicas sobre drogas. Votado em regime de urgência a pedido do ministro-chefe do Gabinete Institucional, general Jorge Armando Felix, o texto legal é um sopro de oxigênio na anacrônica legislação criminal, cujos principais códigos - o Penal e o de
Processo Penal - datam do início dos anos 40, quando eram outras as condições socioeconômicas do País. Um dos objetivos da nova lei é criar um Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, para coordenar as atividades de prevenção, tratamento e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.
Outro objetivo é criar as condições institucionais para uma atuação mais articulada do Executivo com o Ministério Público e o Judiciário, em matéria de combate ao narcotráfico e preservação dos "valores éticos, culturais e de cidadania" da sociedade.

Os vetos do presidente foram determinados por razões de natureza constitucional. Eles não alteram a essência de uma iniciativa legislativa que, acompanhando a tendência dos países desenvolvidos, aumenta o rigor das penas para os narcotraficantes e, ao mesmo tempo, permite a aplicação de penas alternativas aos dependentes, em vez de mandá-los para o congestionado sistema prisional, onde costumam ser colocados nas mesmas celas de delinqüentes de alta periculosidade, saindo da prisão pior do que entraram.

Pela nova lei, quem for apanhado transportando, vendendo ou produzindo drogas ficará sujeito a uma pena de reclusão que varia de 5 a 15 anos, além de ter de pagar multa de R$ 500 a R$ 1,5 mil por dia.
E quem for líder de quadrilha - o chamado "capitalista do narcotráfico" - ficará sujeito a uma pena de reclusão de 8 a 20 anos. Antes, a pena mínima era de apenas 3 anos de prisão.

Com relação aos dependentes, a nova lei não descriminalizou o consumo de drogas nem abrandou as punições. O porte de droga para

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