Lei ambiental uberlândia
ESTUDO DE CASO: CÓDIGO DE CONDUTA MUNICIPAL
UBERLÂNDIA - MG
2011
JOSÉ PAULO SILVA FERREIRA
ESTUDO DE CASO: CÓDIGO DE CONDUTA MUNICIPAL
Relatório apresentado à Universidade de Uberaba, como parte das exigências à conclusão da disciplina de Tópicos Especiais I do 6º período, do curso de Administração, sob a orientação da Professor Heider.
UBERLÂNDIA - MG
2011
LEI Nº. 10.741, DE 6 DE ABRIL DE 2011.
INSTITUI O CÓDIGO MUNICIPAL DE POSTURAS DE UBERLÂNDIA E REVOGA A LEI Nº. 4.744, DE 05 DE JULHO DE 1988 E SUAS ALTERAÇÕES.
Finalidade:
Este Código contém medidas de polícia administrativa de competência do Município em matéria de higiene pública, costumes locais, bem como funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais, prestadores de serviço e demais não especificados, estatuindo as necessárias relações entre poder público local e munícipe, visando promover a harmonia e o equilíbrio no espaço urbano por meio do disciplinamento dos comportamentos, das condutas e dos procedimentos, para o bem estar geral dos cidadãos.
Os Governantes de Uberlândia visando ao controle do meio ambiente institui o código municipal de posturas para que os cidadãos e organizações passem a ser mais responsáveis quanto ao uso e cuidado com o meio ambiente.
Este código trará exemplo de organização e controle da população em geral e para as organizações quanto ao uso dos recursos naturais de forma a preservar, e controlar as aliterações sofridas pela natureza. Ao direcionar a humanidade agir de forma consciente e racional quanto ao uso dos recursos existentes no meio ambiente, isso talvez possibilite uma perspectiva melhor sobre o futuro dos recursos naturais.
Abaixo transcrevendo alguns capítulos, artigos do código para retratar alguns exemplos de condutas e a serem seguidas pela população em geral e pelas organizações.
CAPÍTULO VIII
DA PUBLICIDADE EM GERAL
Art. 142. A exploração dos meios de publicidade na paisagem