Lei Ambiental Construção em APP
Crime
Ambiental
Prefeito reeleito de Palmas/TO em
2009/2012 constrói praia artificial em APP
(Área de Preservação Permanente)
O prefeito Raul Filho (PT) construiu sem licença válida no município de Iracema:
1x casa de 114m²
1x rancho de 64m²
1x praia artificial com área lavada de 8 metros de largura por 45m de comprimento.
Área afetada pela intervenção do
Prefeito Raul Filho
Foto: Google Earth/Reprodução
Denúncia
A construção ilegal foi detectada pelo IBAMA no dia 13/07/2008 e embargada no dia 23/07/2008.
A denúncia foi realizada em
Brasília/DF no dia 25/11/2008 pelo Procurador Regional da República
Juliano B. Villa-Verde de Carvalho.
Denúncia
A autarquia ambiental concluiu que a obra supriu vegetação nativa – havendo plantio de espécies vegetais exóticas (não nativas), compactou e impermeabilizou o solo, que contribui para erosão da área e o assoreamento do lado bem como flui de forma negativamente na fauna e regeneração da flora nativa, levando a perda da biodiversidade e desfigura a beleza cênica local. E a construção de cercas impede o trânsito normal da fauna nativa.
Decorrer do Processo
A conduta do prefeito durante o processo foi questionada.
De acordo com a Justiça, a licença ambiental para a obra surgiu apenas durante a ação criminal. Expedida por órgão ambiental estadual.
O documento diz não haver dano ambiental. (Foi considerada inválida pelo promotor) Decorrer do Processo
O prefeito alegou ter realizado “benfeitorias” na área já que possuía licenciamento ambiental do
Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e aprovação da Marinha do Brasil.
Para o procurador o prefeito tentou “dar uma impressão de legalidade” à sua conduta utilizando “órgãos estatais em benefício pessoal”.
Ele completa que o prefeito optou por construir na parte de seu terreno onde sequer seria possível conseguir um licenciamento, além de ignorar um embargo do