lei aberden
Após a Revolução Industrial, surge na Inglaterra um forte movimento abolicionista, amparado, sobretudo, pelos habitantes das grandes cidades portuárias inglesas e motivado por razões de ordem ética e religiosa.
Proposta pelo Parlamento, a lei, de autoria do Ministro George Hamilton-Gordon (Lord Aberdeen), visava o combate ao tráfico de escravos no Atlântico Sul, atribuindo às embarcações da Royal Navy o direito de apreender quaisquer navios negreiros que porventura se dirigissem ao Império do Brasil. Buscando com isto, efetivar na prática o cumprimento, mais uma vez, de tratados internacionais assinados desde a década de 1810, que colocavam o tráfico de escravos como pirataria e, nessa condição, sujeito à repressão.1
Durante a década de 1840, a marinha britânica aprisionou centenas de embarcações, cada qual carregando centenas de escravos. Estes, eram conduzidos de volta África, à cidades portuárias como Freetown em Serra Leoa, e Monróvia na Libéria, onde era tentado um repatriamento, ou adaptação àquelas localidades.2
Para os escravagistas brasileiros, restava o argumento que esta lei derradeira feriria o Direito Internacional, já que seria uma imposição de um país a outros. No entanto, este era uma falácia, visto que a mesma apenas utilizava a força para valer este mesmo direito internacional, que o próprio império brasileiro desconsiderava, já que desde a década de 1820, descumpria sistematicamente não apenas os tratados internacionais contra o tráfico de escravos, que havia assinado,3 como também a própria legislação interna referente à escravidão, como por ex. uma lei federal de 1831, que estabelecia que todos os africanos trazidos para o país à partir daquela data, fossem libertados e embarcados de volta à África.4
Assim, aplicação da