Lei 9610
Apucarana 2013
SUMÁRIO
1. Introdução – disposições preliminares
Esse trabalho tem como objetivo apresentar quais tipos de criações podem ser protegidas com direitos autorais, sendo estes os direitos do autor, seus direitos conexos. Os direitos sobre programas de computador são regidos por legislação específica, aplicando as disposições desta lei quando da falta de texto específico sobre determinado aspecto.
No Brasil, o direito do autor é regulado pela Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (BRASIL, 1998). Através desta lei podemos entender como esses direitos podem ser utilizados visando uma vantagem comercial além de demonstrar quais recursos cabem aos titulares do direito utilizarem em casos de infrações.
O Art. 5º apresenta quais as definições de cada aspecto dos bens que serão protegidos por esta lei, definido assim o que é considerado como publicação, transmissão ou emissão, retransmissão, distribuição, comunicação ao público, reprodução, contrafação, obra, fonograma, editor, produtor, radiodifusão e artistas intérpretes (BRASIL, 1998).
Quanto à obra, o Art. 5º ainda a define quando em coautoria, anônima, pseudônima, inédita, póstuma, originária, derivada, coletiva, e audiovisual (BRASIL, 1998).
Por fim, o Art. 6º da lei define que toda obra subvencionada, que receba qualquer auxilio, por parte de uma instituição do governo não pode ser considerado de domínio da mesma.
2. Das Obras Intelectuais
1.
2.
Obras Protegidas
Por princípio, a obra está protegida desde a sua criação. Todavia, algumas legislações internas primam que a criação seja registrada, ou seja, que tenha uma prova de quem é o autor e de que a obra realmente existe.
As obras intelectuais protegidas são as criações de espírito, ou seja, que não buscam o entendimento técnico de determinado assunto (NETO, 2005).
As obras protegidas incluem: textos, as conferências, obras dramáticas, musicas, obras coreográficas e