Lei 9.394/96 -Pode comprar merenda escolar?
Resposta
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) atende toda a educação básica, da creche ao ensino médio. De acordo com o art 70 da lei 9.394/96, o uso dos recursos do FUNDEB devem ser utilizados na manutenção e desenvolvimento do ensino, cujas despesas realizadas devem visar a consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis. Tais objetivos estão relacionados nos itens do art 70 da referida lei. Já no art 71 da lei 9.394/96 estão relacionados os itens que não constituem despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, onde em seu item IV diz que programas suplementares de alimentação não constitui tal despesa. Assim o prefeito não poderá empregar recursos do FUNDEB para aquisição de merenda escolar por impedimento legal, e, deverá recorrer ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que é destinado especificamente para esse fim e complementar com outros recursos do município, já que o PNAE é um programa suplementar.