lei 8666
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RESUMO Lei 8666 de 21/06/93Licitação é a igualdade condições a todos os participantes e a escolha da propostamais vantajosa à Administração.
Essência
da licitação é a competição.
Comissão
de Licitação:
03 integrantes
, Presidente / Secretário / mais 01 Membro.
Licitação e contratos para: 1
) obras, serviços, compras, alienação, locação, inclusive serviços de publicidade,autorização para concessões, permissões.
2)
âmbito União, Estado, Distrito Federal, Municípios, administração direta e indireta(autarquias, fundações, sociedade de economia mista, empresas públicas) e entidadescontroladas direta ou indiretamente (Agências Executoras, Reguladoras, OSCIP,organismos sociais, e serviços sociais autônimos).
CONTRATO
Todo e qualquer ajuste entre órgãos e ou entidades de Administração eparticulares, com acordo de vontades para formação de vínculo e obrigaçõesrecíprocas.
LICITAÇÃO
para garantir isonomia (igualdade de condições a todos) e selecionarproposta mais vantajosa para a Administração atendendo aos princípios do Art. 37 daCF/88
(LIMPE)
, probidade, igualdade, vinculação ao instrumento convocatório,julgamento objetivo e demais correlatos.
Em caso de empate assegurará preferência :
1)
bens e serviços produzidos por Empresas Brasileiras de capital nacional.
2)
produzidos no País.
3)
produzidas ou prestadas por empresas brasileiras, e
4)
produzidas ou prestadas por empresas que invistam na pesquisa e desenvolvimentode tecnologia do País.
Definições para efeito da Lei:I - Obra
- toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizadapor execução direta ou indireta.
II - Serviço
- toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para aAdministração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação,conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens,publicidade, seguro ou trabalhos