Lei 8666
O que é a lei?
No sentido jurídico, lei é o comando escrito elaborado, em regra, pelo Poder Legislativo e imposto coercitivamente à obediência geral, tanto pelo cidadão quanto pelas instituições.
Conforme formulação de Montesquieu, os poderes constituídos do Estado são três: Legislativo, Executivo e Judiciário, os quais convivem harmonicamente e são independentes entre si. * O Legislativo tem como função principal elaborar as leis; * O Executivo tem como atividade precípua executar as leis; * O Judiciário tem como finalidade principal obrigar o cumprimento da lei.
Montesquieu (1689 - 1755)- Filósofo francês que desenvolveu estudos na área da filosofia política, especialmente dedicados a república e seus poderes constituídos. Defendia que o Estado possui três poderes, a saber: legislativo, executivo e judiciário. Esta divisão é, reconhecidamente até hoje, o paradigma do sistema político democrático.
1.3. OBEDIÊNCIA X TRANSGRESSÃO
Uma lei deve ser cumprida em toda a sua extensão e por todos os cidadãos, do mais simples trabalhador ao Presidente da República.
Quando alguém transgride a lei é submetido à sanção1 previamente determinada, que varia, conforme o caso, de uma simples advertência até a restrição da liberdade (prisão).
Sanção ou coercibilidade, embora sinônimos de obrigatoriedade, não são sinônimos de penalidade. Nas lições do saudoso Geraldo Ataliba, encontramos importante explicação: "a sanção não é sempre e necessariamente um castigo. É mera conseqüência jurídica que se desencadeia (incide) no caso de ser desobedecido o mandamento principal de uma norma. É um preconceito que precisa ser dissipado - por flagrantemente anticientífico - a afirmação vulgar, infelizmente repetida por alguns juristas, no sentido de que a sanção é castigo. Pode ser, algumas vezes. Não o é muitas vezes. Castigo, pena, penalidade é espécie do gênero sanção jurídica. Nem