lei 8213/91
Perda de audição pode gerar indenização por acidente de trabalho No Brasil mais de 12 milhões de pessoas sofrem de problemas auditivos. O que pouco se sabe, no entanto, é que a maioria das vítimas é de trabalhadores que a adquirem em função de precárias condições de trabalho a que são submetidos. Entretanto, além da falta de prevenção das empresas, poucos empregados são informados que a perda (ou redução) auditiva pode gerar indenizações pela Previdência Social e, em alguns casos, pelo empregador. Segundo o art. 20 da Lei nº 8.213/91 a redução de audição em qualquer ouvido constitui doença do trabalho ou profissional relativa ao aparelho auditivo. A exposição a níveis elevados de pressão sonora pode causar perdas auditivas, as quais são irreversíveis, e outros danos à saúde em geral, portanto todo esforço deve ser realizado para que ambientes de trabalho sejam adequados à proteção auditiva do trabalhador. Tanto a redução quanto a perda completa da capacidade auditiva, levam o trabalhador a sofrer transtornos na vida pessoal e profissional. Em geral ele tem diversos incômodos físicos como dor, tontura e zumbidos nos ouvidos, podendo ter dificuldades no convívio social.
Prevenção
Com alguns procedimentos bastante simples é possível prevenir a perda (ou redução) auditiva no ambiente de trabalho como: oferecer treinamento específico para lidar com máquinas; fornecer equipamentos de proteção auricular; isolar o ambiente que emite ruídos muito intensos com materiais silenciadores; reduzir o tempo de exposição do trabalhador ao ruído; aumentar a quantidade ou a duração das pausas no serviço; enclausurar acusticamente máquinas; revezar postos, ambientes, funções ou atividades exercidas pelo trabalhador; e até modificar o processo de produção. Todas essas medidas são obrigações legais do empregador, o qual tem como responsabilidade zelar pela saúde e a integridade física