lei 8080/90
1.1. Período Colonial e Império.
A economia brasileira era essencialmente, agrícola, agroexportador. O foco de atuação do governo era nos espaços de circulação de mercadorias: estradas e portos (Rio e Santos). A saúde não fazia parte das discussões do período colonial. Podemos dizer que não era inexistente, pois havia atenção quanto ao combate à lepra e à peste, além de um controle sanitário nos portos, ruas, casas e praias. Porém, eram recorrentes as reclamações pela falta de médicos, decorrente da proibição do ensino superior na Colônia, ao mesmo tempo em que não havia interesse dos médicos portugueses em virem para o Brasil.
No que se refere aos hospitais, estes eram sempre de origem privada, a partir principalmente de instituições religiosas de caráter assistencialista. inexistia no período colonial um projeto de medicina social, tanto no que diz respeito à higiene pública quanto ao exercício privado da medicina. A perspectiva do período colonial era mais "de combater o mal do que de cultivar um bem”. A saúde não aparece como algo que possa ser produzido, incentivado, organizado, aumentado, sendo percebida negativamente pela presença da realidade representada pela doença.
Outra mudança importante ocorre em relação à participação do Estado. A transferência da corte portuguesa para o Brasil em 1808 desencadeou transformações que serão importantes para a relação entre Estado, sociedade e medicina. O poder central, quando se instala no país, atribui a si próprio determinadas funções, como a de garantir o enriquecimento, a defesa e a saúde do povo.
Em 1809 e criado o cargo de Provedor-mor de Saúde da Costa e Estados do Brasil. Esta e uma data importante par assinalar a momento em que uma instancia propriamente médica assume o controle das medidas de higiene publica.
Nessa época são desenvolvidas ações reguladoras, incluindo as atividades dos cirurgiões, e a criação das primeiras escolas de medicina. Todavia, é