lei 7410
Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização.
Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle.
Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os às estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo previdencialista em uma planificação, beneficiando o trabalhador.
Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e dos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando sus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos.
Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e previdenciários, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho.
Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxo, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do