LEI 6.404/1976 E SUAS ALTERAÇÕES
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INTRODUÇÃO
As contas contábeis devem ser expressas com títulos em conformidade com os atos e fatos administrativos provocados, e figurar num Plano de Contas de acordo com as suas características, similaridades ou eventos econômicos produzidos. Uma conta deve representar facilmente a operação realizada por uma entidade.
Dentro de uma visão abrangente, as contas fazem parte de um sistema contábil cujos objetivos do ponto de vista da Estrutura de uma Entidade Contábil tanto podem ser internos quanto externos, o que o torna de grande complexidade.
O primeiro passo para que as contas tenham como atender a maioria desses objetivos, é a de organizá-las em um Plano de Contas.
A lei 6404/76 surgiu para conceder celeridade ao mecanismo de crescimento corporativo das S.A’s ou sociedades anônimas, regulando minuciosamente as transformações do status quo da companhia, as relações entre os acionistas e a divulgação dos resultados, de maneira transparente e objetiva. Seu escopo era o de incentivar a entrada de empresas familiares, maximizando suas operações, tornando-as mais rentáveis. A lei reconheceu as peculiaridades de cada acionista e estabeleceu seus direitos básicos e particulares, consolidando o modelo de ações em caráter definitivo. A partir de 2005 ocorreram mudanças no cenário contábil mundial, com implantação do IASB (International Accounting Standard Board), o Brasil passou por alterações em sua cultura contábil criando neste mesmo ano o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e tendo a publicação da deliberação nº 488 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) visando adequar a contabilidade brasileira as normas internacionais.
Iniciada por meio do projeto de Lei nº 3.741/2000, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 28 de dezembro de 2007, após sete anos de tramitação no congresso, foi concebida a lei ordinária nº 11.638, que altera a lei das sociedades por ações.
Mais tarde, foi publicado no DOU de 04 de dezembro de 2008 a