Lei 4771
Criado para estabelecer limites de uso da propriedade, que deve respeitar a vegetação existente na terra, considerado bem de interesse comum a todos os habitantes do Brasil, primeiro Código Florestal Brasileiro. Em 15 de setembro de 1965 o primeiro Código Florestal Brasileiro foi instituído pelo Decreto de nº 23,793, de 23 de janeiro de 1934, revogado posteriormente pela Lei 4.771/65, que estabeleceu o Código Florestal Vigente. O código regulamenta também a porcentagem de reserva legal que deve ser mantida na propriedade privada, a declaração de imunidade ao corte de espécimes vegetais notáveis, a condições de derrubada de vegetação em área urbana e de manutenção de área verde no entorno de represas artificiais e o reflorestamento, inclusive pelo poder público em propriedades que tenham retirado a cobertura nativa além do legalmente permitido. Em abril de 2010, ficou pronto o relatório para reformulação do Código Floresta, elaborado por uma comissão da Câmara dos Deputados, presidida pelo líder ruralista Moacir Micheletto, proponente da redução da reserva legal na Amazônia de 80 para 25% da propriedade. Para relator, fora designado o deputado Aldo Rebelo, que é contra a exigência de terras indígenas. Ambientalistas argumentam, com base em estudos científicos e campo, que a porcentagem atualmente estabelecida pelo Código é ecologicamente necessária. Em maio de 2011, o deputado Aldo Rebelo propôs a votação do projeto do novo Código Florestal, mesmo sem o apoio popular e de membros da casa. Entre as mudanças propostas, estão: Permissão para o cultivo em Áreas de Preservação Permanente (APP); a diminuição da conservação da flora em margens de rios; a isenção de multa e penalidade os agricultores que desmataram; liberação do cultivo no topo de morros; Membros do Partido Verde e os deputados do Partido Socialismo e Liberdade, entre outros, conseguiram argumentar a adiar a votação do projeto. Porém, na noite de