lei 14675
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0238.0/2008DO: 18.585 de 14/04/09
*Alterada pelas Leis 15.793/12; 15.815/12* Ver Leis 15.133/10; 15.736/12*Revogada parcialmente pela Lei 15.133/2010* Regulamentação – Decreto: 2471/09 – cria comissão técnica para regulamentar (alterado pelos Decretos 2549/09; 3272/10
* ADIn STF 4253-0 (arts. 114, 115 e 118) aguardando julgamento
* ADIn STF 4252-1 (arts. 028, 118, 121 e 140) aguardando julgamento
* ADIn STF 4229-7 (arts. 114, 115 e 118) Decisão Monocrática Final – prejudicada - arquivada
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I das DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei, ressalvada a competência da União e dos Municípios, estabelece normas aplicáveis ao Estado de Santa Catarina, visando à proteção e à melhoria da qualidade ambiental no seu território.
Parágrafo único. Ficam excluídas deste Código as seguintes Políticas Estaduais:
I - de Educação Ambiental;
II - de Recursos Hídricos; e
III - de Saneamento.
Art. 2º Compete ao Poder Público Estadual e Municipal e à coletividade promover e exigir medidas que garantam a qualidade do meio ambiente, da vida e da diversidade biológica no desenvolvimento de sua atividade, assim como corrigir ou fazer corrigir os efeitos da atividade degradadora ou poluidora.
Parágrafo único. É dever do cidadão informar ao Poder Público Estadual e Municipal sobre atividades poluidoras ou degradadoras de que tiver conhecimento.
Art. 3º Os órgãos dos Sistemas Estaduais de Recursos Hídricos, de Saneamento, Saúde e Meio Ambiente se articularão visando à compatibilização da execução das respectivas políticas públicas.
TÍTULO II
DA POLÍTICA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS, DIRETRIZES E