Lei 13021 de 2014
Lei 13.021/14
Fique por dentro: Farmácia é Estabelecimento de Saúde sim! SINFARMA repudia a MP 653/2014!
FARMÁCIA ESTABELECIMENTO DE SAÚDE: DIREITO DO CIDADÃO
As entidades abaixo relacionadas manifestam seu apoio à farmácia como estabelecimento de saúde e se posicionam em torno da Medida Provisória 653/2014, que altera a Lei 13021/2014.
A Constituição de 1988 consagrou o direito à saúde como um dos direitos fundamentais da pessoa e contratou entre os brasileiros o entendimento de que a saúde não pode ser vista apenas como um “setor”, mas sim como o resultado de um conjunto de condições sociais e econômicas cuja promoção exige a implementação de ações pautadas nas relações intersetoriais e transdisciplinares, garantidas por políticas públicas voltadas aos interesses da maioria da população.
Assim, ações referentes aos medicamentos não podem ser analisadas de forma isolada, mas sim relacionadas à necessidade de implantação da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, inserida no sistema criado pela constituição de 88, o Sistema Único de Saúde.
Nesta concepção a farmácia deve ser vista como estabelecimento de saúde, com atendimento qualificado e diferenciado, já que não se equipara às atividades comerciais tradicionais. O medicamento é um insumo essencial à vida e requer cuidados na sua dispensação não podendo ser tratado como simples mercadoria. À farmácia cabe a responsabilidade de estabelecimento sanitário irradiador de noções básicas sobre cuidados da saúde e de promoção do uso racional de medicamentos.
O cidadão precisa ser respeitado em seus direitos fundamentais. A busca desenfreada pelo lucro, baseada em práticas comerciais abusivas, não pode se sobrepor aos preceitos éticos e técnicos que a atividade requer. As distorções verificadas por práticas comerciais de farmácias e drogarias, com suas honrosas exceções, podem ser representadas pela indução ao consumo desnecessário e irracional de medicamentos; pela atuação