lei 12.305 politica nacional de residuos solidos
Regulamentada pelo Decreto nº 7.404 de 23 de Dezembro de 2010, esta institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS); altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (lei de crimes ambientais); e dá outras providências. A atual Lei prevê a eliminação dos lixões e dos aterros não adaptados de acordo com esta, em todo o território nacional, as prefeituras brasileiras tiveram como prazo final dia 2 de agosto de 2014, para se adequarem a nova legislação. (JORNAL FOLHA DE IRATI, 2014)
Essa política é bastante atual e contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos problemas ambientais, sociais e econômicos que ocorrem com o manejo inadequado dos resíduos sólidos.
Além disso, essa Lei ajuda o Brasil a atingir uma das metas do Plano Nacional sobre mudança no Clima, que é de alcançar o índice de 20% em 2015. (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, 2014)
Segundo Souza (2014), a política dos resíduos sólidos, institui que dentro desta haja a divisão em: plano Nacional, Estadual, Microrregional, Intermunicipal, Municipal e o Plano de Gestão Integrada, ainda sendo de responsabilidade das empresas criarem seus próprios planos de gerenciamento de serviços.
POLÍTICA ESTADUAL LEI Nº 12.439 DE 22 DE JANEIRO DE 1999
É a "Lei de Resíduos Sólidos” e estabelece princípios, procedimentos, normas e critérios referentes a geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos no Estado paranaense, visando controle da poluição, da contaminação, minimizando seus impactos ambientais e para isso adotando providencias. (SISTEMA DE INFORMAÇÕES AMBIENTAIS – SIA, 2002)
Ela visa, principalmente a eliminação de 100% dos lixões no Estado do Paraná e a redução de 30% dos resíduos gerados. Estas metas poderão ser alcançadas através da convocação de toda a sociedade, objetivando a mudança de atitude, incentivando a reutilização, reaproveitamento