Lei 11.343/2006: uma analise sobre a despenalização ou descriminalização da posse ou porte de droga para consumo pessoal, numa perspectiva penal
LEI 11.343/2006: UMA ANALISE SOBRE A DESPENALIZAÇÃO OU DESCRIMINALIZAÇÃO DA POSSE OU PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL, NUMA PERSPECTIVA PENAL.
Francisco Leno Alves Sales
Graduado em Gestão Pública – UEA Pós-graduado em Docência do Ensino Superior - FASE
RESUMO Em direção a uma síntese preliminar, verificando a legislação pertinente às drogas seus objetivos, constatando seus efeitos jurídicos e delimitando seu alcance prático é uma providência essencial para o operador do direito. Devendo este operador compreender profundamente os efeitos da legislação pátria. Nessa perspectiva, a posse ou porte de droga para uso próprio continuará a ser crime após a vigência da nova Lei Antitóxica? Teria o legislador contemplado um crime, uma infração penal sui generis ou uma infração administrativa? O que diz a legislação atual. Temos como objetivo geral: Pesquisar, á luz da doutrina pátria os aspectos gerais que fundamentam a descriminalização ou despenalização da posse ou porte de droga para consumo pessoal, em decorrência da nova Lei 11.343/06 em seu art. 28. E os específicos: Analisar segundo doutrinadores penalistas as modificações trazidas pela Lei 11.343/2006 dando destaque ao seu artigo 28; Conceituar e estabelecer os elementos que delineiam o crime de posse de droga para consumo pessoal; Verificar a problemática do novo art. 28 da Lei 11.343/06 o qual atenuou significativamente as penas aplicáveis a este delito dando preferencia as penas alternativas; Identificar se de fato ocorreu a despenalização ou descriminalização da posse ou porte de droga para uso pessoal. Se justifica esta pesquisa, sobre a história do consumo de droga, é mister sublinhar que este está presente em nossa sociedade desde os primórdios da humanidade. As crenças sobre esse consumo, assim como as demais crenças que permeiam a humanidade, variaram entre os usuários ao longo da história. A droga, por muitas vezes, perpassou o sagrado e o profano, a legalidade e a proibição, sendo hoje seu consumo