Lei 11.343/06
A utilização de substâncias psicoativas ou alteradoras da consciência não é um fenômeno novo. Acompanhar a história universal da utilização de substâncias psicoativas é travar contato com uma realidade ao mesmo tempo tão diversa, plural e distante de nossa experiência cotidiana, como perceber o caráter praticamente universal da utilização de drogas por parte dos agrupamentos humanos. Mas nunca em outra fase da história avançaram tão radicalmente as leis contrárias ao porte, venda e utilização de substâncias alteradoras da consciência, quanto durante o século XX. O Tráfico de Entorpecentes, por ser um crime organizado de abrangência internacional e por estar infiltrado nas mais diversas áreas, sejam elas: econômicas, políticas, culturais, sociais entre outras, deve ser combatido através de ações conjuntas entre as várias unidades de segurança pública nos níveis federal, estaduais e municipais. No âmbito da Polícia Militar, deve-se, de forma planejada, definir e realizar ações de repressão e, principalmente, de prevenção ao tráfico ilícito de entorpecentes, buscando assim a manutenção da ordem pública e a segurança da sociedade com ações pautadas na legalidade e na eficiência. Em substituição ao Dec. Lei nº. 6.368/76 e a Lei nº. 10.409/02, apresentando diversas inovações, surge em 23 de agosto de 2006 a lei 11.343/06, “Lei de Drogas”. Essas inovações trazem penas mais severas e multas mais elevadas aos traficantes, tratando o usuário ou dependente químico como um problema social, devendo este ser encaminhado a tratamento especializado. Faz-se necessária a atualização profissional do policial militar para uma atuação eficaz e com respaldo jurídico e, para que se entenda, pelo menos em parte, o que estas mudanças apresentadas pela Lei em epígrafe, podem e estão influenciando na atuação dos órgãos de Segurança Pública no Brasil. Essa profissionalização acarreta um policiamento ostensivo e comunitário