Lei 11.343/06
FACULDADE DE DIREITO DE GARANHUNS- FDG
DIREITO PENAL V
6º PERÍODO- NOTURNO
LEI DE DROGAS – LEI Nº 1.343/2006
MARIA DO CARMO LUCAS
OTÁVIO ALVES CARDOSO NETO
PAULEANE SALVADOR PEREIRA JONATAS
GARANHUNS – PE
2014
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho busca demonstrar sinteticamente uma abordagem sobre a Lei de drogas. Lei essa de n. 11.343 criada em 23 de agosto de 2006, sendo de grande relevância para o nosso ordenamento brasileiro, pois tem o fim de minimizar e (ou) tentar erradicar a problemática no que tange à distribuição ou consumo da droga em nosso país. Diante disso, a Lei n. 11.343/2006 trouxe diversas mudanças, que veremos mais à frente, e visam justamente manter a paz social, bem como a preservação da saúde pública em todos os seus seguimentos. Em um primeiro momento, fomentaremos os antecedentes históricos, sua terminologia, abrangência e, por fim, os crimes em espécie, sendo comentados alguns artigos importantes sobre o tema em questão tanto sobre o usuário como o traficante.
2. ANTECEDENTES HISTÓRICOS
A legislação que tratava sobre o tema antes da Lei 11.343/06 eram as Leis 6.368, de 21 de outubro de 1976 e 10.409, de 11 de janeiro de 2002. A primeira regulamentava na parte penal, ou seja, descrevia os crimes e cominava a respectivas sanções e a segunda, tratava da parte processual. Primeiramente, a Lei 10.409/02 veio no intuito de substituir a lei 6368/76, entretanto a sua parte penal não foi aprovada por vícios e deficiências técnicas.
No intento de unificar essas duas vertentes foi que surgiu a Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006. A qual dispôs em seu Art. 75 tal posicionamento, in verbis: “Revogam-se a Lei. n. 6.368, de 21 de outubro de 1976, e a Lei n. 10.409, de 11 de janeiro de 2002”.
A lei 11.343/2006 ficou denominada como Lei de Drogas e teve sua entrada em vigor 45 (quarenta e cinco) dias