Lei 1
Procuradoria Jurídica
________________________________________________________________________
__
LEI Nº 1.625, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007
“DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE
ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Ouro Branco, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º
Esta Lei dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para sua adequada aplicação. Art. 2º
O atendimento dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito municipal, farseá por meio de:
I – políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esportes, cultura, lazer, profissionalização e outras que assegurem o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social da criança e do adolescente, em condições de liberdade e dignidade; II – políticas e programas de assistência social em caráter supletivo, para aqueles que dela necessitem;
III – serviços especiais.
§ 1º Os programas de assistência social de que trata o inciso II deste artigo classificamse como de proteção ou sócioeducativos e compreendem:
1
______________________________________________________________________________
Praça Sagrados Corações, 200 – Centro Ouro Branco / Minas Gerais – CEP: 36420000
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS
Procuradoria Jurídica
________________________________________________________________________
__
I orientação e apoio