legitimidade
Em Ciência Política é o conceito com o qual se julga a capacidade de um determinado poder para conseguir obediência sem necessidade de recorrer à coerção, que supõe a ameaça da força, de tal forma que um Estado é legítimo se existe um consenso entre os membros da comunidade política para aceitar a autoridade vigente.
Em Teoria do Direito, especialmente em sua linguagem, existe certa confusão entre os termos legitimidade e legalidade. Ambos são utilizados para determinar a conformidade de determinadas atividades com normas vigentes do ordenamento jurídico. Não obstante, pode-se diferencia-los na medida em que o primeiro se relaciona com o critério que permite ao executor da atividade afirmar que está conforme a lei, e, portanto, pode criar aquela obrigação aos outros. Neste sentido, a legalidade torna-se pressuposto da legitimidade uma vez que é necessário que o ator esteja executando uma atividade conforme a lei para que se possa verificar a existência da legitimidade
Ela foi tratada por Weber (2002) e Kelsen (2007), por exemplo, como a expressão da lei, imposta por coerção, sendo legítimo o que for legal, a teor do que o legislador estabelecer como direito. A coerção seria a possibilidade jurídica de aplicação de uma sanção, segundo os autores positivistas, diferenciando-se da coação, que é um vício de vontade. Não há na teoria desses pensadores, portanto, necessária correspondência (ao menos constante ou contínua) de fato entre a atuação do representante e a vontade dos representados. Escolhido