legitimidade do informe do provedor da justica
O acto administrativo desempenha a importante função de delimitar comportamentos susceptíveis de fiscalização contenciosa, designadamente através do meio processual do recurso contencioso de anulação. O acto administrativo trata de uma forma de actuacao que é praticada no decurso de um procedimento no qual os particulares estão chamados a participar.o trabalho a apresentar expõe comentario acerca da antecipação do informe do provedor de justiça.
OBJECTIVOGERAL
Analisar juridicamente a antecipação do informe do proveder de justiça
OBJECTIVOSESPECIFICOS
Verificar a legitimidade do acto administrativo pelo qual o provedor de justiça efectuou o informe;
Apresentar os conceitos de acto e procedimento administrativo;
METODOLOGIA
Na elaboracao do presente trabalho utilizou-se o método bibliográfico, baseando-se na pesquisa de doutrinas do âmbito do Direito Administrativo e do Direito Processual Administrativo, com o objectivo de materializar o trabalho de modo que trouxesse as definições , também foi usada a internet e a legislação para subsidiar os argumentos.
O provedor da justiça foi no dia 29 de Abril 2014 dar o seu informe a Assembléia da República. Sucede que, o informe a Assembléiada Republica do provedor da justiça só pode ser apresentado nos termos da lei, na segunda secção da Assembléia da República. Todavia o provedor da justiça foi chamado a apresentar o seu informe na primeira secção. Quid juris
A atividade administrativa não se esgota na tomada de decisão: antes de cada decisão há sempre numerosos actos preparatórios a praticar, estudos a efectuar, averiguações a fazer, exames e vistorias a realizar, informações e pareceres a colher. Depois de tomadaa decisão, novos tramites há a percorrer: registos, controles, vistos, publicação, notificações aos interessados entre outros.
Quer isso dizer que a atividade da administraçãopublica é em largamedida, uma atividade processual: ou seja, a atividade