LEGISTALAÇÃO – DECRETO DA LEI DE LIBRAS – A HISTORIA E A EVOLUÇÃO DA EDUCAÇÃO PARA SURDOS OU DEFICIENTES AUDITIVOS

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LEGISTALAO DECRETO DA LEI DE LIBRAS A HISTORIA E A EVOLUO DA EDUCAO PARA SURDOS OU DEFICIENTES AUDITIVOS Ana Paula Barbosa. O texto a seguir ira fazer uma breve explanao sobre os seguintes temas, a legistalao decreto da lei de libras a historia e a evoluo da educao para surdos ou deficientes auditivos. Retratando um pouco sobre o artigo de Cristina Lacerda e por seguinte um pouco de sua palestra sobre Prticas de ensino com alunos surdos. A partir de 2002 proposta a lei onde a Lngua Brasileira de Sinais - Libras um meio legal de comunicao e expresso, entendida tambm como um sistema lingustico de natureza visual-motora, com transmisso de ideias e fatos, desta forma ajudando que pessoas ouvintes e surdas se interessem ainda mais no desenvolvimento dessa lngua. A mesma em seu art. 3 refere-se importncia da assistncia sade que deve garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficincia auditiva, achei importante destacar esse ponto, pelo fato de que apesar da lei impor essa questo, na prtica podemos perceber que muitas vezes no isto que ocorre, o atendimento no se torna adequado, podendo ocorrer pelo fato de que os agentes da sade no conseguem se comunicar com os surdos. Surge em 2005 um decreto da lei de libras, regularizando a lei N. 10.436 proposta em 2002, uma das importncias na formao de docentes para o ensino de Libras nas sries finais do ensino fundamental, no ensino mdio e na educao superior deve ser realizada em nvel superior, em curso de graduao de licenciatura plena em Letras Libras ou Letras Libras/Lngua Portuguesa como segunda lngua. Infelizmente nem todas as instituies de nvel superior ofertam esse curso, assim como na UFPA/Castanhal, apesar das demais oficinas de aperfeioamento ou das disciplinas libras nos cursos de formao, acredito que seria de grande importncia que o curso em questo viesse para o campus, para formar pessoas ainda mais capacitadas ao ensino de alunos com surdez. O decreto refere-se tambm em que a modalidade

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