Legislação
Professor: Pedro Ivo Diniz
Aluna: Letícia Bertolaccini Rezende Nº de matrícula: 201121163
Estudo de Caso
1 - Remuneração e Salário
1.1 Redução da remuneração por extinção de gratificação de função
Quanto à integração da gratificação de função ao salário, o Tribunal Superior do Trabalho, se posiciona por intermédio do Enunciado nº209, no sentido de que “a reversão do empregado ao cargo efetivo implica na perda das vantagens salariais inerentes ao cargo em comissão, salvo se nele houver permanecido dez anos ou mais ininterruptos”.
Em relação ao que foi citado acima, a remuneração do empregado, não deverá sofrer redução.
1.2 Redução da remuneração por extinção de adicional noturno por alteração de turno
“O artigo 73, da CLT estabelece que a hora de trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos com pagamento de adicional de, pelo menos, 20%. O adicional noturno pode ser suprimido, cancelado, extinto, caso o empregado mude o seu turno de trabalho, deixando de trabalhar no período noturno e passando a trabalhar no período diurno.”
Neste caso, o empregador poderá reduzir a remuneração do empregado.
2 - Jornada de Trabalho
2.1 Adicional por hora extra trabalhada de 40%
“Não estão protegidos pela limitação da jornada diária os empregados não sujeitos a cumprimento de horário, qualquer que seja a função ou local de trabalho [...] Os gerentes e exercentes de cargo de confiança, como diretores, chefes de departamento ou filial, que recebem gratificação de função em valor igual ou superior a 40% do salário efetivo, também estão excluídos da proteção (CLT, art. 62, II)”.
De acordo com o artigo destacado, o empregado, por ter exercido um cargo de confiança, ele não terá direito a horas extras trabalhadas.
2.2 Período de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho
“A lei Brasileira acolhe a teoria restrita do tempo efetivamente trabalhado, o tempo em que o