Legislação
1. A propriedade de um imóvel na zona urbana de São Paulo, SP? Representa que espécie de fator gerador? Qual o momento de sua ocorrência? Indique o tributo devido.
R: A propriedade de imóvel na zona urbana de qualquer município é fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana- IPTU. (art. 32 do CTN). Classifica-se o seu fato gerador como persistente, pois o direito de propriedade é um direito permanente, exercido da forma continuada no tempo. Para atender o princípio da anualidade da tributação, a ocorrência de seu fato gerador é determinada por lei como sendo em 1° de janeiro de cada ano.
2. A tabela de IRRF adota que tipo de alíquota? Calcule o IRRF que deve ser retido no pagamento a dois profissionais autônomos, sendo um de R$ 3.000,00 e outro de R$ 1.800,00.
R: A tabela do IRRF adota a alíquota progressiva, ou seja, à medida que aumentam as faixas de renda, as alíquotas incidentes sobre elas também é elevada. Quanto maior a faixa de renda, maior será a respectiva alíquota. O imposto a ser retido no caso do exercício, referente ao pagamento de remuneração a profissionais autônomos, que denominamos de A e B, é de:
A- R$ 5.000.00 × 27,5 % – 525,19 = R$ 849,81
B- R$ 1.800,00 × 15% – 197,05 = R$ 72,95
3. Dê exemplos de fatos geradores instantâneos, periódicos e complexivos.
R: Exemplos de fatos geradores:
a) Instantâneos – venda de imóveis = ITBI.
b) Periódicos: ICMS, ISS, COFINS, PIS, apuração mensal; IPI apuração decenal, exceto para microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), cuja apuração é mensal.
c) Completivos – IRPJ e CSL, cujas bases de calculo são exterminadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado; IRPF, cuja base de cálculo determinada pela renda líquida .Os fatos geradores completivos estão sujeitos a declaração anual de ajuste.
Cap. 7 – Conceito e Elementos da Obrigação Tributária
1. Antônio comprou, no início deste ano, o estabelecimento comercial de Benedito.