Legislação, ética e respeito - cada coisa em seu lugar
De acordo com o nossa Legislação; o exercício ilegal da profissão de Médico Veterinário é crime, nos termos do artigo 47 da Lei de Contravenções Penais; que diz:
“Ao exercer profissão ou atividade econômica (ou anunciar que a exerce) sem preencher as condições que por lei está subordinado o seu exercício; o indivíduo sofrerá a seguinte pena - prisão simples de 15 dias a três meses, ou multa.“
Estar habilitado para a profissão com Diploma de Curso Superior de Medicina Veterinária (duração de 5 anos e horário integral), expedido por faculdades reconhecidas e registradas no Ministério da Educação e Carteira Profissional expedida pelo
Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
Todo cidadão que efetuar vacinações, aplicar ou receitar medicamentos, realizar cirurgias (inclusive os já proibidos cortes de cauda e orelha); incorrerá em contravenção penal (artigo 47) e se sujeitará as normas da lei. Além de se enquadrar no art. 32 da Lei Federal 9.605/98 relativo a maus tratos de animais. Devemos sempre recordar que os profissionais liberais de nível técnico: Tosadores (esteticistas), Adestradores, Criadores, Comerciantes de Agropecuárias e qualquer profissinal de nível superior: Médicos, Fisioterapeutas, Dentistas, Enfermeiros e Zootecnistas e outros não podem exercer a Clínica Médica em Animais; ato privativo do Médico Veterinário. ▪ Do mesmo modo que jamais entenderemos uma Cabelereira de um salão vacinando ou aplicando uma injeção em nosso filho... ▪ Ou não acharemos normal levar nossa mãe para tratar sua artrite com uma funcionária do caixa de um Supermercado... ▪ Não buscaremos jamais um Personal Training de uma Academia para tratar de um canal em nosso dente... ▪ Também seria absurdo pedirmos ao dono da Creche de nossos filhos que cuidasse das viroses que eles tenham... ▪ Se eu tiver uma pneumonia, irei