LEGISLAÇÃO ÉTICA NO FUTEBOL
São várias as manifestações de poder, ou melhor, o poder pode estar presente na força, dinheiro, conhecimento e na fé. Segundo Maquiavél, a legislação esportiva é: “Nada é mais perigoso, nem mais duvidoso, nem mais arriscado do que estabelecer novas leis. O novo legislador terá todos os benefícios pela antiga lei como inimigos, e contará com tímidos defensores entre os benefícios pela lei nova”.
No tema “família” entendida até então como a união entre homem e mulher com a constituição de filhos, depois chamada de “união estável” e atualmente “entidade familiar”, mostra a busca do direito na tentativa de controlar a sociedade criando parâmetros seguindo princípios culturais, sociais e econômicos. A ética no Direito Romano (Fides) significa a palavra dada, ou seja, a confiança, comportamento, boa fé e esses são princípios da dignidade da pessoa, que tinham profissões que continham um código de ética. São (três) os paradigmas do desporto, ao longo dos tempos o ideário olímpico, onde o importante e competir, sendo o amador contra o profissional; o uso político ideológico do esporte, onde o importante e vencer e por fim o negócio esporte. Segundo o código civil brasileiro toda pessoa é capaz de direitos e deveres, fala também que a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos no nascituro e são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
• Os menores de dezesseis anos;
• Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
• Os que mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Aos 18 anos de idade, a pessoa, adquiri a maioridade.
A emancipação, antes dos 16 anos de idade, somente o Juiz poderá conceber. Após os 16 anos de idade os responsáveis, é feita por meio de uma escritura de emancipação no cartório de notas. O registro da escritura é