Legislação e ética
Este deve ser considerado principalmente como um fenômeno decorrente do processo disciplinar, por sua vez proveniente das modernas formas de gestão no mundo atual; mundo este que passa por rápidas mudanças, desencadeada pelo voraz processo de globalização, que faz com que as organizações substituam o homem pela máquina. Novas tecnologias são implementadas nas empresas, o que obriga seus colaboradores a uma adaptação desumana, em busca de um novo perfil, ultra competitivo, por vezes em um binômio inversamente proporcional à equação ética/solidariedade.
Em nosso entender, o assédio moral caracteriza-se pela intencionalidade; consiste na constante e deliberada desqualificação da vítima, seguida de sua conseqüente fragilização, com o intuito de neutralizá-la em termos de poder. Esse enfraquecimento psíquico pode levar o indivíduo vitimizado a uma paulatina despersonalização. Sem dúvida, trata-se de um processo disciplinador em que se procura anular a vontade daquele que, para o agressor, se apresenta como ameaça.
São mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização.
Por ser algo privado, a vítima precisa efetuar esforços dobrados para conseguir provar na justiça o que sofreu, mas é possível conseguir provas técnicas obtidas de documentos (atas de reunião, fichas de acompanhamento de desempenho, etc.), além de testemunhas idôneas para falar sobre o assédio moral cometido.
Condutas mais comuns que caracterizam o assédio moral:
Dar instruções confusas e