Legislação e Prescrição
PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS: LEGISLAÇÃO E
RECOMENDAÇÕES
Iane Franceschet de Sousa1
Daiani de Bem Borges2
A prescrição de medicamentos pode ser entendida como uma instrução do profissional que escreve a receita para outro que vai aviá-la (DE VRIES, et al.,
1998). De acordo com Fuchs; Wannmacher; Ferreira (2004), a prescrição medicamentosa é uma ordem escrita dirigida ao farmacêutico, definindo como o medicamento deve ser fornecido ao paciente, e a este, determinando as condições em que o medicamento deve ser utilizado. Entende-se aqui que a receita é um documento legal que faz parte do ato de prescrever.
Além do médico, outros profissionais podem prescrever: odontólogos, médicos-veterinários, paramédicos, enfermeiros. Já quanto à dispensação, nem sempre quem avia a receita é um farmacêutico, podendo ser um enfermeiro, um técnico ou um assistente.
Uma receita médica deve ser composta por um conjunto seqüenciado de informações, que segue (FUCHS, WANNMACHER, FERREIRA, 2004; DUNCAN, et al., 2004):
1
Mestre em Farmácia (UFSC). Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Saúde e
Desenvolvimento na Região Centro-Oeste da (UFMS). Email: ianefran@gmail.com
2
Mestre em Farmácia (UFSC). Farmacêutica da Prefeitura Municipal de Florianópolis/SC. Email: daianiborges@gmail.com Instituto Salus, maio-junho de 2011.
1
Artigo de Revisão
Geralmente impresso, inclui nome, endereço, telefone, instituição onde trabalha e número de cadastro do profissional.
Nome, endereço e idade (quando pertinente) do paciente e forma de emprego do medicamento (uso interno ou uso externo correspondente a respectiva via enteral ou parenteral).
Cabeçalho
Superinscrição
Inscrição
Nome do fármaco, forma farmacêutica e concentração. Subinscrição
Transcrição
Quantidade total a ser fornecida. Para medicamentos de uso controlado essa quantidade deve ser expressa em algarismos arábicos, escritos por extenso, entre