LEGISLAÇÃO E NORMAS TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO E
NORMAS TÉCNICAS
SEGURANÇA DO TRABALHO
Constituição Federal
Constituição é a carta de normas, regras e princípios de um país ou de uma instituição. A
Constituição regula e organiza o funcionamento do Estado. É a lei máxima que limita poderes e define os direitos e deveres dos cidadãos.
Nenhuma outra lei no país pode entrar em conflito com a Constituição.
SEGURANÇA DO TRABALHO
Lei
É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
SEGURANÇA DO TRABALHO
Decreto
Ordem emanada de uma autoridade superior ou órgão (civil, militar, leigo ou eclesiástico) que determina o cumprimento de uma resolução ou que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral (Dimensão Externa).
SEGURANÇA DO TRABALHO
Portaria
Documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra determinação da sua competência (Dimensão Interna).
SEGURANÇA DO TRABALHO
Ordenamento Jurídico
SEGURANÇA DO TRABALHO
O meio ambiente, enquanto bem jurídico tutelado pode ser enquadrado sob quarto prismas diferenciados:
Meio ambiente natural;
Meio ambiente artificial;
Meio ambiente cultural;
Meio ambiente do trabalho.
SEGURANÇA DO TRABALHO
A Constituição Federal versa sobre o meio ambiente do trabalho em seu artigo 200.
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
SEGURANÇA DO TRABALHO
O meio ambiente do trabalho possui características das outras três classes ambientais
(Natural, Superficial e Cultural), sendo, portanto, melhor enquadrada