Legislação e Educação
Educação Básica
Lei – Entendendo a criação e a estrutura
Teoria Tridimensional do Direito – Fato, Valor e
Norma;
DAS TÉCNICAS DE ELABORAÇÃO, REDAÇÃO E
ALTERAÇÃO DAS LEIS
LEI
COMPLEMENTAR
Nº
95,
DE
26
DE FEVEREIRO DE 1998 - Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I – emendas à Constituição; (promulgada pelas Mesas da
Câmara e do Senado)
II – leis complementares;
III – leis ordinárias;
IV – leis delegadas; (Presidente da República)
V - medidas provisórias; (Presidente da República)
VI – decretos legislativos; (Congresso Nacional)
VII – resoluções. (Senado e Congresso Nacional)
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Leis e outras normas são identificadas por sua espécie, por uma numeração e pela data. Exemplo:
Lei nº 9394 de 20 de dezembro de 1996;
Parte Preliminar
epígrafe - é a parte do ato que o qualifica na ordem jurídica e
o situa no tempo, por meio da data, da numeração e da denominação. ementa - é a parte do ato que sintetiza o conteúdo da lei, a fim de permitir, de modo imediato, o conhecimento da matéria legislada.
preâmbulo - contém a declaração do nome da autoridade, do cargo em que se acha investida e da atribuição constitucional em que se funda para promulgar a lei e a ordem de execução ou mandado de cumprimento, a qual prescreve a força coativa do ato normativo.
âmbito de aplicação - constitucional em que se funda para promulgar a lei e a ordem de execução ou mandado de cumprimento, a qual prescreve a força coativa do ato normativo. Parte Normativa
Texto da Norma
O texto ou corpo da lei contém a matéria legislada, isto é, as disposições que alteram a ordem jurídica.