legislação turistica
Legislação Turística
Antes de alugar um ônibus, seja para fretamento mensal (transporte de funcionários), viagens, passeios, excursões, convenções, eventos, traslados, ou qualquer tipo de transporte em ônibus, vans ou micro-ônibus, verifique junto aos órgãos competentes se a empresa é cadastrada, pois o registro garante ao cliente que os veículos da empresa estão devidamente vistoriados, e se encontram em boas condições de manutenção e conservação, além disso garante a segurança durante o transporte, pois a ANTT (AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES), exige das empresas cadastradas um seguro individual de passageiros, com uma grande cobertura em caso de acidentes.
Se a empresa não estiver devidamente cadastrada sua viagem corre o risco de terminar mais cedo, pois em todos os casos, o veículo não cadastrado esta sujeito a multa e apreensão, exija da empresa contratada que apresente a documentação obrigatória para o tipo de serviço solicitado.
Informações adicionais importantes:
- Para viagens interestaduais (fora do estado de São Paulo): será necessário uma lista contendo obrigatoriamente os seguintes dados dos passageiros, monitores ou guias, esta exigência é feita pela ANTT, sem o qual não será emitida a Autorização de Viagem, sob risco de multa e apreensão do veículo.
* Nome completo, R.G ou Certidão de Nascimento em caso de menor e C.P.F. (*)
- Para viagens Intermunicipais (Fora do município de São Paulo): será necessário uma lista contendo obrigatoriamente os seguintes dados dos passageiros, monitores ou guias, esta exigência é feita pela ARTESP, sem o qual não será emitida a Autorização de Viagem, sob risco de multa e apreensão do veículo.
* Nome completo e R.G ou Certidão de Nascimento em caso de menor.
(*)Autorização para menores:
Os pais que desejam viajar com crianças menores de 12 anos devem apresentar a certidão de nascimento do filho no momento de embarque.
O mesmo procedimento se dá