Legislação - tributário
0,2 em 0,2 pontos Os tributos são fontes de renda para o Estado e são assim definidos pelo Código Tributário Nacional:
“Art. 3º É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída por lei, e cobrada mediante atividade administrativa, plenamente vinculada.”
Quanto a definição de tributo, é correto:
Resposta
Resposta Selecionada: b. É compulsório, pois sua aplicação é obrigatória, e não opcional.
Resposta Correta: b. É compulsório, pois sua aplicação é obrigatória, e não opcional.
Feedback da resposta:
A resposta correta é: É compulsório, pois sua aplicação é obrigatória, e não opcional. Pois pecuniário é ser pago em dinheiro, compulsório é sua obrigatoriedade, não é fixo a todos, nem vinculado a serviço que é uma característica da taxa. Não é sanção, pois não deriva de ato ilícito.
Pergunta 2
0,2 em 0,2 pontos Em 1993, o Governo Federal criou através de lei, e com alíquota única 0,25%., um tributo chamado IPMF – Imposto Provisório de Movimentação Financeira, que começou a ser cobrado no próprio ano de 1993. Este tributo, após várias discussões jurídicas, foi abolido, por não ter respeitado o princípío da:
Resposta
Resposta Selecionada: b. Anterioridade, pois não se pode cobrar impostos no mesmo exercício em que foi criado.
Resposta Correta: b. Anterioridade, pois não se pode cobrar impostos no mesmo exercício em que foi criado.
Feedback da resposta: Novos tributos podem ser criados, como foi a CPMF – Contribuição Provisória de Movimentação financeira. Não é obrigatória a existência de várias alíquotas. O imposto não era cobrado de quem é imune. A irretroatividade é não cobrar de fatos anteriores à lei. Para respeitar o princípio da anterioridade, o imposto só deveria ser cobrado no próximo ano fiscal de sua criação – 1994.
Pergunta 3
0,2 em 0,2 pontos “Entende-se por atividade financeira do Estado o conjunto de atos voltados