Legislação tributária
COMPETENCIA TRIBUTÁRIA
Entes:
- União (toda a federação)
- Estados
- DF (capital)
- Municípios
União
- Impostos:
IR – Imposto de Renda e Proventos
II – Imposto sobre Importação de Mercadorias
IE – Imposto sobre Exportação
IPI – Imposto sobre produtos Industrializados
IOF/IOC – Imposto sobre Operações de Crédito, câmbio e seguros
ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
IGF – Imposto sobre Grandes Fortunas
- Taxas
- Contribuição:
Previdenciária, PIS, COFINS, CPMF, CIDE (Intervenção do Domínio Econômico), CSSL
- Empréstimo Compulsório
Estados e DF
- Impostos:
ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual, intermunicipal e comunicações.
IPVA – Imposto sobre propriedade de veículos automotores
ITCMD – Imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação (em vida)
- Taxas
- Contribuições
Municípios
- Impostos
ISS – Imposto sobre serviços de qualquer natureza
IPTU – Imposto sobre a propriedade territorial urbana
ITBI – Imposto sobre a transmissão de bens imóveis (inter vivos)
- Taxas
- Contribuição
Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública
TRIBUTO
Art. 3º CTN – Lei 5172 de 25/10/66
“É TODA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA, EM MOEDA OU CUJO VALOR NELA POSA EXPRIMIR, QUE NÃO CONSTITUA SANÇÃO DE ATO ILÍCITO, INSTITUIDA EM LEI E COBRADA MEDIANTE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PLENAMENTE VINCULADA”.
MULTA
Penalização pela demora (mora), não é considerada um tributo.
- Se auferir renda está sujeito a pagar tributo;
- Uma pessoa jurídica privada não pode instituir, nem cobrar tributos
- Hipótese de incidência: é a situação considerada como necessária e suficiente ao surgimento da obrigação tributária; É a previsão ou descrição normativa da situação de fato. Nessa descrição a ilicitude não entra.
FATO GERADOR
É a concretização da