Legislação tributária

3406 palavras 14 páginas
TRABALHO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
O SIMPLES NACIONAL

1º - Conceito
R: O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01/07/2007. Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 do código civil, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, e tem como principal novidade a criação de regime de apuração e recolhimento unificado de tributos da União, dos Estados e dos Municípios, além do Simples Nacional o referido estatuto contempla outras vantagens às micro e pequenas empresas, dentre as quais, preferência nas licitações públicas e facilidade de acesso ao crédito, à tecnologia e ao associativismo.

2º - Definição de Micro(ME) e Empresa de Pequeno Porte(EPP)
R: Considera-se ME, para efeito do Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00.
Considera-se EPP, para efeito do Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.

3º - As condições de enquadramento diferenciado por Estado
R: A depender da participação de cada Estado no Produto Interno Bruto(PIB) brasileiro, poderão ser adotados pelos Estados limites diferenciados de receita bruta e EPP(sublimites), para efeitos de recolhimentos do ICMS ou do ISS. Estados com menor participação no PIB nacional, de acordo com o último resultado anual divulgado pelo IBGE, podem optar, para efeito de recolhimento do ICMS pelos seguintes limites: até 1% do PIB nacional - limite máximo de até R$ 1,2 milhão e, acima de 1% até 5% do PIB nacional –

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